domingo, 23 de novembro de 2008

NOVA PROVA para ESPECIALISTAS em AMAMENTAÇÃO pelo IBCLE será em 2009





CONSULTORES EM ALEITAMENTO MATERNO


INTERNATIONAL BOARD OF LACTATION CONSULTANT EXAMINERS

IBLCE – BRASIL

Prezados Colegas,

Tenho a satisfação de informar que teremos prova para título de Consultor em Amamentação

(International Board Certified Lactation Consultant) no ano de 2009, em Português.

Possivelmente a partir do próximo ano haverá prova anualmente.

Alguns critérios de qualificação mudaram, visando facilitar o acesso a um número maior de candidatos.

A inscrição deverá ser feita on-line, bem como a impressão dos materiais e manuais correspondentes.

Mudaram os prazos de inscrição. O valor da inscrição para brasileiros terá um pequeno acréscimo.

Algumas dessas informações já estão acessíveis, em inglês no site www.iblce.org

Digite o nome do Brasil no local correspondente ao país e selecione a nossa região.

Em breve tentarei disponibilizar as informações em Português.

Por enquanto, peço que colaborem na divulgação da prova de 2009.

Fico à disposição.

Roberto Issler

A prova deste ano, 2008, contou com 28 candidatos de todo o país, distribuídos nos seguintes estados:

Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul.

As provas foram realizadas em Natal, Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e Porto Alegre, no dia 28 de julho, pela manhã e à tarde.

Próxima prova em julho de 2009.

Roberto Mário Silveira Issler *
Profissão: Médico Pediatra / Professor de Pediatria / FAMED / UFRGS
Endereço: Marcelo Gama, 1412 sala 203 - Porto Alegre, RS
Telefone: 51+33438286 / 33430487; Res: 51+33312153
E-Mail:
robertoissler@terra.com.br

Ano de obtenção do título: 1998

* Diretor da prova de especialista de 2008



Matéria recebida por e mail, e retirada daqui.


quinta-feira, 13 de novembro de 2008


Adoção no Brasil

1. Conceituando adoção

Para a língua portuguesa, adotar “é um verbo transitivo direto” (AURÉLIO, 2004), uma palavra genérica, que de acordo com a situação pode assumir significados diversos, como: optar, escolher, assumir, aceitar, acolher, admitir, reconhecer, entre outros.

Quando falamos da adoção de um filho, porém, esse termo ganha um significado particular: Nesta perspectiva adotar significa acolher, mediante a ação legal e por vontade própria, como filho legítimo, uma pessoa desamparada pelos pais biológicos, conferindo-lhe todos os direitos de um filho natural. Para além do significado, do conceito, está a significância dessa ação, ou seja, o valor que ela representa na vida dos indivíduos envolvidos: pais e filhos.

Para o (s) pai (s) e mãe (s) adotar um filho não se difere em quase nada da decisão de ter um filho de sangue. Excluindo-se os processos biológicos, todo o resto é igual. O amor, o afeto, a ansiedade, o desejo, a expectativa, a espera, a incerteza do sexo, da aparência das condições de saúde, dos problemas com a educação e o comportamento, os conflitos. Tudo isso acontece nas relações entre pais e filhos independente de serem filhos biológicos ou adotivos.

2. Adoção no Brasil

No Brasil, adotar já foi um processo muito mais longo, burocrático e estressante. Hoje, com o apoio da legislação e o advento dos Juizados da Infância e da Juventude, está muito mais fácil e rápido adotar um filho.

2.1. A legislação

A história legal da adoção no Brasil nos remete ao início do século XX. O assunto é tratado, pela primeira vez, em 1916 no Código Civil Brasileiro. Depois dessa iniciativa tem-se ainda a aprovação: em 1957, da Lei nº. 3.133; em 1965, da Lei nº. 4.655; e em 1979 da Lei nº. 6.697, que estabelece o Código Brasileiro de Menores.

Atualmente a legislação vigente que se debruça sobre esse assunto é a seguinte: Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Código Civil Brasileiro; e, Lei nº. 9.656/98.

a) A Constituição Federal

A adoção é abordada na Constituição Federal em seu artigo 2271 que estabelece como dever da família da sociedade e do Estado assegurar às crianças e adolescentes seus direitos básicos. O § 6º deste artigo além de proibir “quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação” (BRASIL, Constituição Federal, art. 227, § 6°, 1988), em casos de adoção, estabelece a equiparação dos direitos dos filhos adotivos aos dos filhos biológicos.

1“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (BRASIL. Constituição Federal, Art. 227, 1988).

b) Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

Em 1990 com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA através da Lei n.º 8.069/90, os processos de adoção foram facilitados. O documento põe em evidência os interesses do adotando (filho) e estabelece como principal objetivo do processo de adoção assegurar o bem estar deste conforme dispõe o artigo 43: “A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos” (BRASIL, ECA, Art. 43, 1999).

Conforme consta no ECA, através do ato de adoção os requerentes, ou seja, os pais, conferem ao filho adotado os mesmos direitos dos filhos naturais. Ressaltando-se que uma vez concluído o processo de adoção esta é irrefutável, a não ser em caso de maus tratos pelos pais. Nesse caso, assim como ocorreria com os pais “de sangue”, os pais adotivos perdem o pátrio poder e o Estado se responsabiliza pela guarda dos filhos encaminhando-os a uma instituição para menores desamparados até definir sua situação, ou os coloca sob a guarda de um parente que tenha condições de acolhê-los.

c) Outras Leis

O Código Civil Brasileiro aprovado em 2002 por meio da Lei nº. 406/2002 reproduz o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – Eca, no que diz respeito à adoção. Além desta há ainda a Lei nº. 9.656/1998, que trata dos planos de saúde, mas que vai se debruçar sobre a problemática da adoção quando estabelece a “cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto”. Também assegura a este a inscrição no plano de saúde “como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção” e ainda a “inscrição de filho adotivo, menor de doze anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo consumidor adotante” (BRASIL, Lei nº. 9.656/1998, grifos nossos).

2.2. Normas para adotar um filho

As normas gerais de adoção no Brasil são estabelecidas, principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e podem ser assim resumidas:

- A pessoa a ser adotada deve ter no máximo 18 anos de idade, a não ser que já conviva com o adotante (pessoa que o adotará).
- A idade mínima dos candidatos à adotantes é de 21 anos.
- Diferença de idade mínima entre o adotante e o adotado é de 16 anos.
- Ascendentes (avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos) não podem adotar seus parentes.
- Não importa o estado civil do adotante.
- A adoção requer a concordância dos pais biológicos, salvo em caso de paternidade desconhecida ou quando estes tiverem perdido o pátrio poder.
- A adoção de adolescente maior de 12 também necessita da concordância deste.
- Antes de concretizada a adoção é necessário fazer um estágio de convivência entre adotando e adotante. Isso é dispensado quando a criança é menor de um ano ou quando já mora com o adotante.

2.3 É Ilegal

Além das situações referidas é comum se saber dos casos de adoção ilegal. É o chamado “jeitinho brasileiro” se expressando também nesse campo. Nessas circunstâncias a justiça é burlada e a criança, filha de uma pessoa é adotada por outra como filho natural.

Em geral as pessoas que adotam essa postura têm a melhor das intenções e buscam apenas acolher uma criança abandonada, proporcionando-lhes uma vida digna. Esses casos, quando descobertos, quase sempre são resolvidos com o perdão da justiça que reconhece o esforço e compreende as motivações que levaram a pessoa a tomar essa atitude. Porém, não é impossível que ocorra, em dadas situações a perda da guarda da criança.

Esse tipo de adoção, exatamente por não ser legal não segue o princípio da irreversibilidade, significa dizer que mesmo que os pais biológicos tenham doado o filho por livre e espontânea vontade, a adoção pode ser revertida e o registro de nascimento cancelado a qualquer tempo. Além do mais trata-se de um crime previsto no artigo 242 do Código Penal Brasileiro, que pode resultar em reclusão de dois a seis anos, e isso não pode nem deve ser ignorado.

2.4. Documentos Necessários para adoção

- Cópias autenticadas em cartório de: identidade, certidão de casamento (se for casado), e, comprovante de renda.
- Cópia de comprovante de endereço.
- Fotos coloridas de busto e das dependências da casa (tipo 10X15).
- Declaração de idoneidade moral reconhecido firma de duas testemunhas.
- Atestado médico de sanidade física e mental com reconhecimento de firma da assinatura do profissional.
- Certidão de antecedentes criminais negativa.
- Requerimento da adoção preenchido e assinado pelo (s) requerentes e com firma reconhecida.

2.5. Diferença entre adoção, guarda e tutela

Costumeiramente as pessoas confundem adoção com a guarda de uma criança ou com a tutela. É bem verdade que as três ações são formas de acolher uma criança o adolescente desamparado, mas não podem ser confundidas.

A tutela se configura quando uma pessoa recebe a incumbência de cuidar de um menor que está fora do pátrio poder por algum motivo. O tutor deve então, administrar os bens dessa pessoa, protege-la, e representa-la no que for preciso. A guarda se é acolhimento de uma criança ou adolescente. O detentor da guarda deve então garantir assistência em todos os aspectos: material, moral e educacional. Em nenhum desses dois casos a criança ou adolescente adquire status de filho e os processos podem ser revogados a qualquer momento, diferente da adoção.

BIBLIOGRAFIA

AURÉLIO, Buarque de Holanda Ferreira. Novo Dicionário Eletrônico Aurélio versão 5.0. Coordenação e edição: Margarida dos Anjos e Marina Baird Ferreira. Brasil: Editora positivo, 2004.

BRASIL. Constituição Federal, 1988

Código Civil Brasileiro. 2002

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. 1999.

Lei nº. 9.656, 1998.

WEBER. Lidia Natalia Dobriansyj. O Filho por Adoção - Um Manual para Crianças. São Paulo, (sd).

http://www.projetorecriar.org.br/adocao/depoimentos/depoimentos.html - acesso em: 26/08/07.

http://www.tj.rj.gov.br/infan_ju/1vara/adocao/adocao.htm - acesso em 28/0/07.

http://www.jurisway.org.br - acesso em 25/08/07.

http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/paratodos/adocao.htm#Introdu%E7%E3o - acesso em 30/08/07.

http://www.portaldafamilia.org/livros/book162.shtml - acesso em 30/08/07.

Autores: Rosalina Rocha Araújo Moraes
Categorias: Sociologia



Fonte: http://www.infoescola.com/sociologia/adocao-no-brasil/

Leia mais no meu outro blog.

http://www.dascoisasquesei.blogspot.com

Alguns links não puderam ser feitos, mas os nomes estão aqui para quem quiser consultar.

Eu retirei tudo do google.


Agradeço a Geórgia e ao Dácio pea iniciativa e por me deixarem participar.

Um beijo em todos(as) e uma linda quinta feira.

domingo, 2 de novembro de 2008

MAMÃE é DOWN!






Portadora de

SÍNDROME de DOWN e mãe da Valentina

Há no mundo cerca de 30 casos documentados de mulheres com a síndrome que deram à luz. Uma delas é Maria Gabriela, mulher de Fábio e mãe da pequena Valentina

Solange Azevedo (texto) e Rogério Albuquerque (fotos), de Socorro (SP)

EM FAMÍLIA

Valentina não herdou a deficiência intelectual do pai, Fábio, nem a síndrome de Down da mãe, Gabriela.

Tio, a barriga da Gabriela está dando socos. "Foi assim, no meio de um bate-papo inocente, que o estudante Fábio Marchete de Moraes, de 28 anos, deixou escapar que ele e a mulher brincavam de "examinar" o ventre dela. Fábio não imaginava que as pancadinhas partiam de uma criança em gestação. Maria Gabriela Andrade Demate, a dona da barriga, também de 28 anos, não fazia idéia de que estava grávida. Embora estivessem juntos havia três anos, dividindo o mesmo teto e a mesma cama, Fábio e Gabriela acreditavam que o sexo entre eles fosse proibido. Seus pais nunca tinham dito, de maneira explícita, que permitiam esse tipo de intimidade. Gabriela tem síndrome de Down. Fábio é deficiente intelectual.

Foi por desconfiar do abdome saliente de Gabriela que o amigo de Fábio procurou a mãe da jovem. "Os dois vêm a minha choperia quase todos os dias e me chamam de tio", diz Vlademir Cypriano. "Eles me contam coisas que não falam para mais ninguém." Um teste de farmácia, comprado às pressas, não foi suficiente para eliminar a suspeita. "Mesmo vendo as duas listrinhas do exame, não acreditava que a minha filha estivesse grávida", afirma Laurinda Ferreira de Andrade. "Levei Gabriela a três ginecologistas e nenhum deu certeza de que ela pudesse ter um bebê. Percebi que estava ficando mais gordinha. Mas achei que fosse por comer demais". A gestação avançada, descoberta aos seis meses, gerou pânico e encheu a família de dúvidas. Até o nascimento prematuro de Valentina, transcorreram cerca de 60 dias. "Foram os mais longos da minha vida", diz Laurinda.

Minha filha não tinha feito o pré-natal desde o início, como é recomendado. Por causa da síndrome de Down, ela poderia ter problemas cardíacos.

A gravidez era de risco".

Apesar de o processo de inclusão dos deficientes na sociedade estar distante da perfeição, Gabriela representa uma geração que tem desbravado caminhos. Quando ela nasceu, em 1980, não era comum avistar crianças Downs nos arredores de Socorro – município paulista de 33 mil habitantes fincado na divisa com Minas Gerais, onde Gabriela cresceu – nem pelas ruas de grande parte das cidades brasileiras. "Na hora do parto, perguntei ao médico: Doutor, a minha filha é perfeita? ", diz Laurinda. "Ele me respondeu: O que é ser perfeita? É ter braços? Pernas? Então ela é perfeita".
Embora desconfiassem do diagnóstico, nenhum profissional do hospital revelou à família a deficiência de Gabriela. Afirmaram apenas que ela tinha algum "problema genético". Ao deixar a maternidade, Laurinda procurou ajuda. "Foi um choque descobrir que a minha filha era Down. O médico me contou da pior forma possível. Disse que ela ia ter um monte de doenças, ter problemas cardíacos e ia morrer. Até que uma amiga me alertou que eu teria de escolher entre fechá-la dentro de casa ou abri-la para o mundo. Vesti a Gabriela com a melhor roupa e saí."

A desinformação – que em parte se deve aos próprios profissionais de saúde – perpetua um mito que a ciência já derrubou. É raro, mas mulheres Downs podem engravidar. "No mundo todo, há apenas cerca de 30 casos documentados de mulheres Downs que tiveram filhos", diz Siegfried M. Pueschel, geneticista do Rhode Island Hospital, nos Estados Unidos, um dos maiores estudiosos da síndrome.
Os homens são quase sempre estéreis. Na literatura médica, há só três casos descritos de pais Downs. Com as mulheres é diferente. "Um terço delas é fértil. Um terço ovula irregularmente. E um terço não ovula", afirma o geneticista Juan Llerena Junior, do Instituto Fernandes Figueira, uma unidade da Fiocruz. "Hoje, os jovens que têm a síndrome estão mais expostos à vida social e ao sexo. Muitos deles trabalham, têm amigos, saem para se divertir. Antes não era assim. Eles ficavam mais reclusos", diz Pueschel.

A postura positiva de Laurinda, mãe de Gabriela, foi determinante no desenvolvimento da filha. Gabriela deu os primeiros passos sozinha aos 2 anos e 8 meses. Na infância, tinha medo de água e de andar de bicicleta. Afogava-se na piscina, mas pulava de novo até aprender a nadar. Ao andar de bicicleta, caía. Ralava as pernas. Subia de volta e pedalava. Apesar dos hematomas que ganhava nas aulas de judô, lutou para chegar à quarta faixa. Gabriela resistiu aos golpes – e revidou –, a ponto de pendurar uma medalha no peito. Dançou balé. Foi rainha de bateria de escola de samba e tocou tamborim numa ala dominada por homens. Gabriela fica indignada por não dirigir. "Se todo mundo pode, por que eu não posso?", diz.
Em Socorro, cidade do interior paulista onde vive, ela é mais popular que o prefeito. Todo mundo conhece um pouco de sua história.

http://revistaepoca.globo.com/


Fonte: www.aleitamento.com


Fonte:Revista Época - Ed. Globo

Data: 28/10/2008


Essa é uma das mais belas histórias que eu já conheci.

Que DEUS os abençoe a a família que terá uma participação especialíssma nesse caso.